Simples Nacional Sem Movimento
O que você vai aprender nesse conteúdo?
Simples Nacional Sem Movimento? O seu PGDAS-D está atualizado? A falta ou atraso pode resultar em multas.
Você decidiu abrir uma empresa no Simples Nacional, mas ela ainda não está funcionando? A entrega do PGDAS é obrigatória mesmo para empresas sem movimento.
Você conhece o PGDAS-D?
Existe algum prazo para entregar esta declaração?
Quem é responsável por enviá-lo?
Você pode obter essas informações, bem como outras. Leia a página para esclarecer suas dúvidas.
O PGDAS-D é o que?
Para aqueles que optaram por abrir empresas enquadradas no Simples Nacional, o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é uma declaração acessória. A principal função da declaração é mostrar para a Receita Federal se houve faturamento no período específico e, portanto, apurar o imposto devido. Esta declaração deve ser enviada uma vez por mês, independentemente de se a empresa tenha ou não faturamento.
Qual é o prazo limite para a entrega da declaração PGDAS-D?
A declaração PGDAS-D deve ser enviada até o 20o do mês subsequente ao fato gerador. Por exemplo, se a empresa não emitiu notas fiscais em Outubro/2023, o PGDAS deve ser enviado até o dia 20/11/2023. Muitos empreendedores deixam a empresa e esquecem de enviar a declaração mensal, mas o manual PGDAS-D 2018 diz: “A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário“.
Quem é o responsável pela entrega?
Muitos empreendedores em busca desta resposta específica encontrarão nossa resposta a este questionamento, empresas optantes pelo Simples Nacional, sejam microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), devem entregar até o 20o dia do mês seguinte ao fato gerador.
Desta forma, o contador responsável pela sua empresa devera efetuar a entrega da PGDAS-D de sua empresa dentro do prazo.
Qual é o valor da multa por não entregar o PGDAS-D no prazo?
O manual PGDAS-D 2018 diz que a multa mínima por não entregar a declaração ou o envio dentro do prazo é de R$ 50,00. Há multas e juros que serão cobrados após o vencimento da multa. O envio em atraso pode resultar em multa no portal Simples Nacional ou E-CAC.
Existe a possibilidade de parcelar as multas do PGDAS–D?
O parcelamento não pode ser feito de acordo com todas as normas e cada caso é um caso. Dependendo do valor total das multas, A Receita não permite o parcelamento, mas é possível criar estratégias de regularização com a visão analítica de um profissional. Por isso, sempre recomendamos que o responsável pela empresa contrate um especialista em contabilidade, que pode ajudá-lo a encontrar a melhor solução para sua empresa.
Mesmo que a empresa não esteja operando, existem declarações adicionais que precisam ser enviadas?
Sim! Mesmo que a empresa não tenha movimento, outras declarações além do PGDAS D devem ser entregues. Entre elas estão: RAIS negativa, GFIP, entre outras.
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