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Simples Nacional para Médicos

Simples Nacional para Medicos

O que você vai aprender nesse conteúdo?

Todas as informações que você precisa saber para se tornar um médico optante Simples Nacional estão aqui neste artigo. Todas as novidades sobre o regime de apuração de impostos simplificado para a classe médica podem ser encontradas aqui.

Qual é a definição de Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo governo federal com o objetivo de facilitar a vida das empresas de pequeno porte. Ele oferece alíquotas especiais de tributação baseadas no faturamento e no tipo de negócio que a empresa opera.

Veja mais em: Contabilidade para Médicos e Profissionais da Saúde

As empresas médicas que escolhem este regime de tributação pagam todos os seus impostos usando uma guia única, chamado DAS – Documento Único de Arrecadação.

Quem pode se beneficiar do Simples Nacional?

Aqueles com faturamento anual de até 4,8 milhões e atividades listadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional podem optar pelo Simples Nacional.

As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional podem fazê-lo no primeiro mês de cada ano ou a qualquer momento após a abertura da empresa.

Os Anexos III e Anexo V do Simples Nacional estão elencadas nas atividades médicas. Para entender melhor as principais diferenças de cada anexo, você deve aprender sobre o fator R.

O que significa o fator R?

No cálculo do Simples Nacional para empresas médicas, o Fator R é muito usado. É um índice que determina se a empresa estará enquadrada no Anexo III, que tem alíquotas menores de contribuição, ou no Anexo V, que tem alíquotas maiores de contribuição. Ele leva em consideração o faturamento e a folha de pagamento da empresa.

Como resultado, a empresa precisará calcular seu fator R todos os meses para enquadrar-se em duas opções:

  • Caso as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento forem maiores ou igual que 28% do seu faturamento, a empresa será beneficiada pelo enquadramento no Anexo III, com alíquotas que podem iniciar em 6% do faturamento.
  • Casos as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento não alcancem o percentual mínimo de 28% sobre o faturamento, a empresa será enquadrada no Anexo V do Simples Nacional, com alíquotas iniciando em 15,50% sobre o faturamento.

Como podemos ver, o Simples Nacional é útil para empresas com um quadro de funcionários de pelo menos 28% de seu salário. Caso contrário, uma análise para verificar a economicidade de uma opção pelo regime do Lucro Presumido – uma outra forma de tributação prevista em nosso sistema jurídico – é válida.

Como se calcula o imposto Simples Nacional para empresas médicas?

O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto de uma empresa; o valor devido a título dos impostos é calculado usando uma tabela específica. Esta tabela muda de acordo com o tipo de atividade que a empresa está desenvolvendo. Como mencionado anteriormente, calculamos as seguintes tabelas para empresas médicas:

Captura de tela 2023 10 12 165022

Captura de tela 2023 10 12 164818

 

 

Fórmula do Cálculo no Simples Nacional

O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses

Alíquota: Alíquota da tabela

PD: Parcela dedutível indicada na tabela

RBT12: R$ 120.000,00

Alíquota Anexo III: 6%

Dedução: Não há

 

Exemplo de Cálculo do Simples Nacional

100.000,00 X 6% – 0 / 100.000,00 = 6%

Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre a renda do mês atual, que será de 6%. Considerando a renda mensal de R$ 8.333,33 o valor do Simples Nacional a pagar seria de apenas R$ 600,00. O cálculo é simples, veja:

R$ 8.333,00 x 6% = R$ 500,00

Nos casos em que o Fator R que representa a razão entre Folha Salarial e Faturamento dos últimos 12 meses não seja igual ou ultrapasse a alíquota de 28%, este mesmo cálculo levaria em consideração o Anexo V, veja:

RBT12: R$ 100.000,00

Alíquota Anexo III: 15,5%

DeduçãoNão há

 

Memória de Cálculo:

100.000,00 X 15,5% – 0 / 100.000,00 = 15,5%

Nestas condições, considerando o anexo V e um faturamento mensal de R$ 8.333,00 o valor do Simples Nacional a pagar seria de R$ 1.249,99.

O Simples Nacional para médicos do Anexo III e o Anexo V diferem significativamente. Assim, para evitar pagar impostos maiores do que o necessário, você deve examinar cada detalhe antes de escolher o regime tributário de sua empresa.

Tributação no Lucro Presumido

O termo “Lucro Presumido” refere-se à maneira pela qual as empresas enquadradas neste regime tributário pagam impostos que levam em consideração uma estimativa de lucros.

De acordo com a legislação em vigor, a Receita Federal deve aplicar uma alíquota de presunção ao faturamento das empresas do lucro presumido para encontrar o IRPJ e o CSLL a pagar.

Por sua vez, a base de cálculo para os impostos devidos, ou seja, uma estimativa de lucros, será determinada por essa alíquota de presunção.

A seguinte regra é usada para calcular a alíquota de Lucro Presumido Prestação de Serviços Médicos.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Todos os negócios não obrigados ao lucro real podem ser contribuintes desse regime.

Impostos apurados pela regra de presunção/estimativa:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

Impostos apurados sobre o faturamento:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

 

Alíquota de Lucro Presumido Prestação de Serviços Médicos

A relação dealíquota Lucro Presumido Prestação de Serviços Médicos é a seguinte:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5%

 

A princípio, as alíquotas do IRPJ e da CSLL podem chamar a atenção; no entanto, eles são calculados sobre um percentual do faturamento da empresa, ou seja, o lucro presumido.

Uma tabela contendo as alíquotas de presunção para o IRPJ e outra para a CSLL foi apresentada posteriormente.

 

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Captura de tela 2023 10 09 181428

 CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Captura de tela 2023 10 09 181506

Aprenda a calcular o lucro previsto na prática para Lucro Presumido Prestação de Serviços Médicos

Agora que você sabe mais sobre a alíquota de lucro presumido de serviços, vamos dar alguns exemplos de cálculo e aplicação, vejamos:

  • Tipo de empresa: Empresa de Serviços Médicos.
  • Faturamento no mês: R$ 100.000,00
  • Alíquota do Lucro Presumido IRPJ (conforme tabela): 32%
  • Alíquota do Lucro Presumido CSLL (conforme tabela): 32%

 

Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:

  • Base de Cálculo: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
  • Imposto a Pagar: R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00

 

Cálculo da CSLL no Lucro Presumido:

  • Base de Cálculo: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 160.000,00
  • Imposto a Pagar: R$ 32.000,00 x 9% = R$ 2.880,00

 

Cálculo do PIS/COFINS no Lucro Presumido:

  • PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
  • COFINS: R$ 500.000,00 X 3% = R$ 3.000,00

 

Valor dos Tributos Federais: R$ 11.330,00 ou 11,33%

Além dos 11,33% em tributos federais, é importante lembrar que o Lucro Presumido Prestação de Serviços Médicos deve incluir 2% a 5% do ISS (imposto municipal).

Cada município tem a responsabilidade de determinar as taxas de ISS para cada tipo de serviço, sempre dentro dos limites de 2% e 5%.

O prazo para pagamento dos impostos sobre o Lucro Presumido

Para impostos federais (IRPJ e CSLL), o pagamento é trimestral; caso o contribuinte opte por pagar mensalmente, não há impedimento.

O pagamento dos impostos municipais (ISS) é feito uma vez por mês.

 

Como são pagos os impostos?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou DARF, é uma guia de pagamento criada para tributos federais.

A DAMSP, ou Documento de Arrecadação Municipal, é criado para o ISS.

Simples Nacional para Médicos ou Contabilidade para Lucro Presumido Prestação de Serviços Médicos

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