Tributação para Representante Comercial

Tributacao para Representante Comercial

Sumário

O representante comercial é obrigado a pagar impostos da mesma forma que outros profissionais porque presta serviços.  Você pode trabalhar como pessoa física ou abrir uma empresa com CNPJ.

Na maioria das vezes, trabalhar como pessoa jurídica não apenas economiza dinheiro na tributação, mas também oferece benefícios adicionais, como a capacidade de emitir notas fiscais, que são essenciais para atrair grandes clientes, ter uma conta jurídica em um banco e obter empréstimos e financiamentos exclusivos para empresas com condições especiais.

Pessoa física ou jurídica qual melhor tributação para representante comercial?

Atuando como representante comercial pessoa física você estará sujeito a vários impostos, como:

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  • INSS: 11% sobre o valor da comissão, respeitando o teto salário de contribuição previdenciária mensal;
  • ISS: varia conforme o município.

Para economizar dinheiro, no entanto, é importante pensar no regime tributário certo ao abrir seu CNPJ como representante comercial. É extremamente complicado? Veja as informações no restante deste artigo.

A maioria das vezes, quando você soma todos esses tributos, eles acabam com uma carga maior do que se você se tornar uma pessoa jurídica.

Portanto, abrir um CNPJ é uma boa opção para aqueles que desejam se profissionalizar e aumentar sua atuação. No entanto, no momento presente, é essencial prestar atenção ao regime tributário, selecionando o mais adequado para o seu caso.

 

Tributação Simples Nacional

Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o melhor para pequenas e médias empresas. A principal vantagem é que ele é um regime simplificado; os principais impostos são agrupados em uma guia única, o DAS, que é pago mensalmente.

Isso torna a gestão da empresa mais fácil para o prestador de serviço. Os cinco anexos do regime têm suas próprias regras, definições e atividades enquadradas. Dependendo do anexo, o valor da tributação e as alíquotas também variam.

A tributação para representante comercial no Simples Nacional é enquadrada no Anexo V ou no Anexo III. O Fator R, que leva em consideração seus gastos com a folha de pagamento, determinará onde você estará enquadrado.

A tributação menor, que começa em 6% e aumenta conforme sua renda, é aplicada as empresas que estão incluídos no Anexo III.

O Anexo III é destinado às empresas de representação comercial que têm uma folha de pagamento que representa 28% ou mais do faturamento da empresa. (fator R);

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As alíquotas efetivas apresentadas no Anexo III variam de 6% a 19,5% do faturamento mensal, com base na margem de dedução do Simples Nacional.

Além disso, o Anexo V é destinado as empresas de representação comercial cuja folha de pagamento não seja igual ou exceda 28% do faturamento.

As alíquotas efetivas no Anexo V variam de 15,5% a 19,25% do faturamento mensal, considerando a margem de dedução do Simples Nacional.

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Tributação pelo Lucro Presumido

Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, uma opção de regime de tributação.

Nesse regime, alíquotas diferentes dependem do setor de atuação, mas o Fisco considera o lucro presumido das empresas. A receita bruta não deve exceder R$ 78 milhões para se enquadrar.

A tributação para representantes comercial representação comercial no Lucro Presumido é de 32%.

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Os tributos federais, com as alíquotas IRPJ de 15% e CSLL de 9%, devem ser calculados com base nesse valor.

Além disso, o PIS, que tem uma alíquota de 0,65%, a COFINS, que tem uma alíquota de 3% e o ISS, que varia dependendo do município e geralmente é de 2 a 5%.

A alíquota final de contribuição pode variar de 13,33% a 16,33% para representantes comerciais que atuam com a opção do Lucro Presumido.

A alíquota do ISS – Imposto sobre Serviços pode ser de 2% a 5% do faturamento mensal, dependendo do município onde o profissional trabalha.

Isso explica por que a carga tributária final do representante comercial pessoa jurídica varia no Lucro Presumido.

Os impostos desse regime são pagos individualmente, pois alguns são calculados com base no lucro líquido, uma característica que não costuma ser benéfica para as empresas representação comercial.

Tributação pelo Lucro Real

Por fim, há o Lucro Real, um sistema tributário obrigatório para empresas de representação comercial com receitas anuais superiores a R$ 78 milhões, mas opcional para empresas com receitas menores.

Os impostos desse regime são pagos individualmente, pois alguns são calculados com base no lucro líquido, uma característica que não costuma ser benéfica para as empresas de representação comercial.

O cálculo leva em consideração o lucro da empresa.

As taxas são:

– 9% de CSLL

– 15% de IRPJ.

Estes impostos são deduzidos a partir do lucro. Além da alíquota de 15%, no caso do IRPJ, se deve pagar uma alíquota de 10% sobre qualquer lucro acima de R$20 mil por mês.

O PIS não-cumulativo de 1,65%, o COFINS não-cumulativo de 7,60% e o ISS de 2 a 5% são impostos adicionais calculados sobre o faturamento, dependendo do município.

Os impostos sobre a folha de salário incluem 20% de INSS patronal e 5,8% de contribuição a terceiros, assim como o Lucro Presumido.

Qual é a melhor opção de tributação para Representante Comercial?

Diversas análises são necessárias para escolher o regime tributário mais adequado. Considere a média de faturamento, se você emprega funcionários, a folha salarial da sua empresa e as perspectivas de crescimento da sua empresa.

O Simples Nacional e o Lucro Presumido são as opções mais comuns. No entanto, agora só uma contabilidade qualificada pode ajudá-lo. A assistência pode ser fornecida desde a abertura do CNPJ até a operação diária da empresa.

Como contratar uma contabilidade para empresas de representação comercial ou abrir uma empresa?

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