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Imposto de Renda Pessoa Física para MEI

Imposto de Renda Pessoa Fisica para MEI

O que você vai aprender nesse conteúdo?

Em relação ao imposto de renda pessoa física aplicável aos microempreendedores individuais (MEI), a distinção entre as identidades de pessoa jurídica e pessoa física e vice-versa é um ponto de inflexão.

Devido ao fato de que o empresário mantém um relacionamento duplo com a Receita Federal, os questionamentos sobre as declarações para o Fisco surgem justamente nessa fase.

Enquanto Pessoa Jurídica, ele também é obrigado a realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que contém o total de faturamentos do negócio no período determinado. Este documento registra a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI e indica se atingiu ou não o limite de faturamento do MEI.

Por outro lado, o empresário como pessoa física deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de acordo com as regras da Receita Federal para este fim. Mas aquele que é MEI a declaração é obrigatória?

Verifique as obrigações legais do imposto de renda (IRPF)

Ao declarar os dados da empresa e o imposto de renda pessoal, este artigo explica quais regras devem ser seguidas pelos empreendedores do MEI. Não deixe de manter um relacionamento fiscal correto com o governo e aproveite o conteúdo.

Lembre-se de que, embora o MEI não tenha necessidade de ter um contador, pode contar com um para organizar todas as informações com a Receita Federal.

É necessário que a MEI apresente declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O imposto de renda PJ é obrigatório para todos os profissionais enquadrados como MEI. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) permite que isso seja feito.

Para manter a regularidade do seu MEI, você deve efetuar o processo por meio do Portal do Simples da Receita Federal.

Como mencionado anteriormente, existe também uma relação entre o empresário e a Receita Federal, que é registrada na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Ressaltamos a distinção entre as duas: A DIRPF coletará informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis dos empresários, incorporando os dados do MEI e outros ganhos de outras fontes de renda, se houver. Os dados transmitidos na DASN-SIMEI mostrarão apenas o faturamento do CNPJ.

É interessante observar que, como um indivíduo único responsável pelo negócio, o MEI é uma forma de empresa simples e mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário.

O MEI foi projetado para ser uma empresa semelhante a um profissional, pois tem um limite de faturamento pequeno de até R$ 81 mil por ano.

É comum ver MEIs serem esteticistas, pedreiros ou mesmo vendedores de alimentos prontos. Foi criado para formalizar a relação desses indivíduos com a economia formal.

Qual é o valor mínimo necessário para declarar o MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita independentemente das receitas auferidas. Esta declaração deve ser preenchida e enviada por qualquer empresa mesmo que não tenha movimentos financeiros no período.

Esta declaração comunica o faturamento anual do MEI para o governo federal. Muitos empresários percebem que ultrapassou o limite do MEI neste momento.

No entanto, não se preocupe: sempre há maneiras de mudar as coisas e crescer nunca deve ser um problema. Portanto, deixar de ser MEI por excesso de faturamento é uma conquista sua e é fácil mudar para um novo tipo de empresa.

Como fazer uma declaração de imposto de renda para MEI?

Para fazer a DIRPF com os dados da sua MEI, você deve informar o valor do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que está classificado como Não Tributável. Essa divisão é feita de acordo com o percentual de lucro presumido que o governo federal aplica a cada categoria do MEI.

Os lucros gerados pelo Microempreendedor Individual são considerados isentos de impostos ou não tributáveis pelo governo federal, de acordo com as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Isso significa que você pode utilizar o lucro sem ter que recolher os impostos. Portanto, o percentual a seguir do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio, é considerado não tributável:

– Setor de Serviços: 32% da receita bruta

– Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta

– Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta

Em outras palavras, para determinar se você é obrigado a apresentar uma declaração de rendimento como MEI, verifique o faturamento bruto total da sua empresa em 2023 e verifique a porcentagem que pode não ser tributada. Você não precisa fazer a declaração da Pessoa Física se o valor total for menor do que R$ 28.559,70.

No entanto, não se esqueça de verificar se você incorre em algumas de outras regras do IR. Outras regras conforme abaixo:

  1. Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Somente quem vendeu a partir de 40 mil de ações combinado com a segunda regra de se apurou ganhos (acima de 20 mil).

Além disso, muitas pessoas que não são obrigadas a fazer a declaração vêem como vantajosa enviar a declaração. Isso se deve ao fato de que o imposto retido na fonte pode ter um valor significativo, e o contribuinte pode receber uma parte desse valor que já foi pago de acordo com as despesas inseridas na DIRPF.

O faturamento da sua empresa está aumentando e você não pode mais ser MEI? Evite problemas com a Receita Federal e multas. Para obter um desenquadramento do MEI, entre em contato conosco. Nós podemos ajudar a concluir o processo e ajudá-lo em cada etapa. Consulte um especialista.

MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Como mencionado anteriormente, o simples fato de um empresário ser um MEI não está atrelado à obrigatoriedade do envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, lembre-se o limite de R$ 28.559,70 não pode ser excedido pelos rendimentos tributáveis.

Em outras palavras, a declaração do MEI é obrigatória, a declaração da pessoa física dependerá de rendimentos e bens do empreendedor.

É fundamental entender completamente essa informação. No caso do MEI, é até possível contratar um serviço de contador para cuidar das informações da empresa.

Quando se trata de impostos pessoais, muitas pessoas optam por fazer a declaração de forma independente usando o próprio sistema da Receita Federal como guia. Isso é totalmente viável se suas receitas forem concentradas em apenas uma fonte de renda.

É fundamental ter em mente que as regras da Receita Federal são revisadas periodicamente e podem sofrer mudanças a cada ano. O programa do governo federal que permite que os contribuintes preencham suas declarações é atualizado anualmente. A versão de 2023 foi disponibilizada em 15 de março e pode ter incluído informações  de outros CNPJs que tenham enviado alguma informação sua.

Qual é o valor necessário para MEI declarar Imposto de Renda?

A obrigação de apresentar uma declaração de imposto de renda começa a partir do valor de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis. Se o empresário com MEI tiver este CNPJ como sua única fonte de renda, o cálculo levará em conta apenas o percentual de faturamento da empresa que não está isento, de acordo com a regra dos percentuais de isenção mencionado acima.

Ao calcular os rendimentos tributáveis do MEI, você deve levar em conta três coisas: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome do empresário ou da empresa relacionadas; e o percentual considerado lucro presumido pelo governo federal.

Quando as MEIs devem declarar o Imposto de Renda de 2023?

Conforme demonstrado, quando os rendimentos tributáveis excedem o valor de R$ 28.559,70, é necessário apresentar uma declaração de imposto de renda pessoa física e entregar para a Receita Federal. O prazo para entrega da DIRPF neste ano é 31 de maio.

A Declaração Anual Simples DASN-SIMEI, que representa o CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha faturamento durante esse período. O dia 31 de maio é o último dia para enviar esta declaração.

Além dessas regras, o empresário deve ficar atento ao fato de que outros rendimentos não relacionados ao MEI podem ser adicionados aos ganhos neste negócio. Em resumo, isso pode fazer com que o empresário exceda o limite de isenção da DIRPF.

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